A Motiva Consultoria é especialista em regularização de imóveis, PPCI, Habite-se, laudos técnicos, licenciamento ambiental e muito mais!

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Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)

a partir de R$700

Protocolado em até 7 dias
ou seu dinheiro de volta!

Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)

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Parcelamos em até 6 vezes no cartão de crédito.

A Motiva Consultoria elabora e protocola o seu Licenciamento no Corpo de Bombeiros em até 7 dias.

Caso o prazo combinado não seja cumprido, devolvemos o seu dinheiro em até 7 dias, sem prejuízo na realização do serviço.

Este prazo aplica-se exclusivamente a projetos enquadrados no PSPCI. Para demais casos, o prazo máximo é de até 30 dias.

Comece o ano tranquilo com um plano sem desculpas para regularizar o seu PPCI!

Na prática, o que é feito no plano de 7 dias?

Análise Personalizada

Analisamos as características do seu prédio.

Pagamentos Taxas

Encaminhamos as taxas dos Bombeiros para você fazer o pagamento.

PPCI Alinhado à Legislação

Nossa equipe elabora o PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios) de acordo com a legislação vigente.

Protocolo do PPCI na Sua Mão

Protocolamos o PPCI e enviamos o protocolo para que você possa acompanhar a análise e aprovação do projeto.

Bônus

Orçamento Completo para Equipamentos Contra Incêndio

Preparamos um orçamento para a aquisição dos equipamentos contra incêndio.

Orçamento Detalhado para Instalação dos Equipamentos

Elaboramos o orçamento para a mão de obra de instalação dos equipamentos.

O que diz o Corpo de Bombeiros:

Informamos, por meio deste comunicado oficial, que foi publicado o Decreto Estadual n° 57.393, de 26 de dezembro de 2023, prorrogando o prazo de adequação à Lei Complementar nº 14.376/2013 para as edificações e áreas de risco de incêndio existentes. Esta prorrogação permite aos proprietários e responsável pelo uso realizarem as devidas adequações necessárias nas edificações, visando o atendimento dos padrões exigidos pela legislação de segurança contra incêndio.

A concessão do prazo para adequação estabelece requisitos que devem ser cumpridos de forma cumulativa, sendo eles:

1) Independentemente de protocolo de PPCI, sejam instaladas as medidas de segurança de extintores de incêndio, sinalização de emergência, brigada de incêndio, bem como plano de emergência quando este for exigido;

2) A obrigatoriedade de protocolar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 14.376/2013, para análise do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) até o dia 27 de dezembro de 2024; e

3) Obter o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) total até o dia 27 de dezembro de 2026, com todas as medidas de segurança contra incêndio aprovadas no PPCI instaladas e em plenas condições de funcionamento.

As edificações e áreas de risco de incêndio existentes não licenciadas pelo CBMRS que possuam Certificado de Aprovação conforme a Lei Complementar nº 14.376/2013 poderão solicitar a vistoria para emissão ou renovação do APPCI parcial, desde que instalem e mantenham em plenas condições de funcionamento, em toda a edificação, as medidas de segurança referidas no item 1, acrescidas de iluminação de emergência e isolamento de riscos, quando estas estiverem previstas no PPCI.

Destaca-se que as edificações existentes enquadradas como Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI) e as enquadradas na divisão F-6 não são elegíveis para a prorrogação do prazo de adequação previsto, devendo ser licenciadas conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 14.376/2013.

As demais edificações e áreas de risco de incêndio, exceto aquelas enquadradas como ocupação da divisão F-6, poderão protocolar o PPCI no CBMRS até o dia 27 de dezembro de 2024, desde que instalem e mantenham em plenas condições de funcionamento as medidas de segurança contra incêndio de extintores de incêndio, sinalização de emergência e brigada de incêndio, acrescidas de iluminação de emergência, plano de emergência e isolamento de riscos quando estas forem exigidas pela legislação vigente.

A prorrogação do prazo de adaptação à Lei Complementar nº 14.376/2013 não afasta a vedação prevista no art. 5º da Lei Complementar nº 14.376/2013, a qual se refere à proibição de expedição de licenças e autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou do protocolo de PPCI no CBMRS, bem como não afasta eventual ação de fiscalização por parte do CBMRS para verificação da instalação e condições das medidas de segurança contra incêndio obrigatórias e a existência de iminente risco à vida, à integridade física de pessoas ou ao funcionamento da edificação.

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul ressalta a importância da adequação das edificações e áreas de risco de incêndio mediante a instalação das medidas de segurança contra incêndio e obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio para a proteção da vida e do patrimônio.

Quem é o responsável por encaminhar o ppci ou pspci?

O proprietário do imóvel é o responsável por providenciar o PPCI na sua forma completa/PSPCI, sua execução e ao pagamento das taxas relacionadas ao licenciamento, bem como pelo funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e por manter o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio com a validade em dia, providenciando a sua renovação.

Em edificações e áreas de risco de incêndio destinadas a locação ou similar, o responsável pelo PPCI na sua forma completa/PSPCI e a execução do mesmo é o proprietário do imóvel ou o detentor da posse nos termos da legislação vigente. Terceiros poderão assinar (se responsabilizar) pelo PPCI na sua forma completa/PSPCI mediante procuração do proprietário do imóvel.

Quando tratar-se de edificação ou área de risco de incêndio em que não há um único proprietário, poderá o PPCI na sua forma completa/PSPCI ser assinado por qualquer membro legalmente identificado e com poderes para o ato.

Quando a edificação se tratar de condomínio, o signatário deve ser o síndico ou o administrador profissional devidamente identificado e com poderes para o ato.

Se você quer...

A elaboração do PPCI e protocolo dentro do prazo combinado.

Garantir a aprovação do PPCI sem complicações.

Estar em conformidade com as exigências dos Bombeiros e evitar multas.

Soluções técnicas seguras para proteger seu imóvel ou negócio.

Suporte especializado para agilizar a regularização do seu imóvel.

Reduzir a burocracia e simplificar o processo de aprovação.

Evitar surpresas desagradáveis na hora da vistoria dos Bombeiros.

Garantia de entrega do serviço ou seu dinheiro de volta.

Segurança e tranquilidade ao cumprir as normas exigidas.

Um serviço confiável que atenda suas necessidades com rapidez e eficiência.

Vem com a Motiva!

FAQ

Perguntas Frequentes

O PPCI é o Projeto de Prevenção e Proteção contra Incêndio, que visa garantir a segurança das pessoas e a proteção de bens em casos de incêndio. Ele é necessário para a obtenção do alvará de funcionamento e para garantir que seu imóvel atenda às normas de segurança do Corpo de Bombeiros. Já o PSPCI é uma versão simplificada do PPCI, geralmente aplicada a estabelecimentos de menor risco ou área construída menor, mas também essencial para garantir a segurança.

PPCI é exigido para edificações com maior risco ou áreas maiores, exigindo mais detalhamento e complexidade no projeto. Já o PSPCI é uma versão simplificada, voltada para estabelecimentos com menor risco ou áreas construídas menores (geralmente até 750 m²). O PSPCI tem menos exigências, mas ainda assim é fundamental para garantir a segurança do imóvel.

Se o seu imóvel é comercial, industrial ou multifamiliar com mais de 750 m², ou se há risco significativo de incêndio devido ao tipo de atividade, você precisará de um PPCI. Já o PSPCI é indicado para imóveis menores ou de menor risco, onde a legislação permite uma abordagem mais simples.

PPCI é exigido para imóveis comerciais, industriais, escolas, hospitais e outros com risco maior de incêndio ou áreas superiores a 750 m². O PSPCI é exigido para estabelecimentos de menor porte ou risco, como comércios pequenos ou residenciais multifamiliares de até 750 m².

Para ambos os projetos, serão necessários documentos como plantas baixas do imóvel, informações sobre ocupação e uso do prédio, e dados sobre a infraestrutura existente. Para o PSPCI, os requisitos são mais simples, mas ainda exigem algumas informações essenciais sobre segurança contra incêndios.

O tempo de aprovação pode variar conforme a complexidade do projeto e a demanda no Corpo de Bombeiros. Para o PPCI, o processo pode levar entre 30 e 60 dias. Já o PSPCI, por ser um projeto simplificado, costuma ser aprovado mais rapidamente, com prazos mais curtos.

Sim, sempre que houver modificações significativas no imóvel, seja por reforma, ampliação ou mudança de uso, o projeto de segurança contra incêndio deve ser revisado. No caso de PSPCI, a revisão pode ser mais simples, mas é igualmente importante para garantir que o imóvel continue em conformidade com as normas de segurança.

A falta de um PPCI ou PSPCI pode resultar em multas, o não recebimento do alvará de funcionamento e até o fechamento do estabelecimento. Além disso, o imóvel pode ser interditado pelo Corpo de Bombeiros, e em casos de acidentes, a responsabilidade pode recair sobre o proprietário.

PPCI é o projeto que estabelece as medidas preventivas e de segurança contra incêndio. O laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros é a inspeção feita para verificar se o imóvel está em conformidade com o PPCI aprovado. Ou seja, o PPCI é o projeto, enquanto o laudo é a avaliação da implementação do projeto.

Se o seu imóvel é comercial, industrial, hospitalar, escolar ou multifamiliar e possui área superior a 750 m², você precisará de um PPCI. Se o seu imóvel for de menor porte e não representar alto risco, você pode precisar de um PSPCI. Nossa equipe pode fazer uma análise preliminar para determinar qual projeto é adequado para o seu imóvel.

Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)

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